Artigo 6º da Medida Provisória nº 636 de 26 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O valor dos descontos e das remissões decorrentes das medidas previstas no art. 1º e no art. 3º será registrado contabilmente, no âmbito do INCRA, mediante baixa do haver contra variação patrimonial.