Artigo 4º da Medida Provisória nº 636 de 26 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os créditos concedidos mas eventualmente não transferidos devem ser considerados para efeito de enquadramento na liquidação ou renegociação de que tratam os arts. 1º e 3º .