JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Medida Provisória nº 636 de 26 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os créditos concedidos mas eventualmente não transferidos devem ser considerados para efeito de enquadramento na liquidação ou renegociação de que tratam os arts. 1º e 3º .

Art. 4º da Medida Provisória 636 /2013