Artigo 2º da Medida Provisória nº 636 de 26 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A propriedade da habitação construída com recursos dos créditos de que trata o caput do art. 3º ou do PNHR somente será transmitida ao beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária quando da transferência de titularidade do lote.