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Artigo 12 da Medida Provisória nº 636 de 26 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Medida Provisória 636 /2013