Artigo 11 da Medida Provisória nº 636 de 26 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A aquisição autorizada pelo art. 6º da Lei nº 12.806, de 7 de maio de 2013 , poderá ser feita até 30 de junho de 2014.