Artigo 5º da Medida Provisória nº 635 de 26 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a ampliação do valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2012/2013, sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É vedado o pagamento das ampliações do Auxílio Emergencial Financeiro de que tratam o art. 3º desta Medida Provisória e o art. 3º da Lei nº 12.844, de 2013, aos beneficiários do Garantia-Safra que vierem a deixar essa condição em razão do não atendimento das condições estabelecidas no caput do art. 8º da Lei nº 10.420, de 2002.