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Artigo 3º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 635 de 26 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a ampliação do valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2012/2013, sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012 e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica autorizada excepcionalmente para desastres ocorridos no ano de 2012 cujas consequências se estendam ao ano de 2014 a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004 , em parcelas de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais por família, até abril de 2014.

Parágrafo único

Somente terão direito à ampliação de que trata o caput os beneficiários cujo pagamento do adicional autorizado pelo art. 3º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, tenha se encerrado antes de abril de 2014.

Art. 3º, Parágrafo Único da Medida Provisória 635 /2013