Artigo 2º da Medida Provisória nº 635 de 26 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a ampliação do valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2012/2013, sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a aportar ao Fundo Garantia-Safra os recursos necessários ao desembolso integral do adicional estabelecido no art. 1º .
Parágrafo único
Não se aplica o disposto nos § 2º e § 3º do art. 6º da Lei nº 10.420, de 2002, ao aporte referido no caput.