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Artigo 7º da Medida Provisória nº 634 de 26 de dezembro de 2013

Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Medida Provisória 634 /2013