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Artigo 1º da Medida Provisória nº 634 de 26 de dezembro de 2013

Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Ficam mantidos até dezembro de 2017 os prazos e os percentuais para destinação dos recursos de que tratam o art. 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, para aplicação em projetos relevantes para o desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional. (...)" (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 634 /2013