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Artigo 4º da Medida Provisória nº 633 de 26 de dezembro de 2013

Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros pela União, acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, que autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a assumir direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH e dá outras providências.

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Art. 4º

Em relação aos feitos em andamento, a CEF providenciará o seu ingresso imediato como representante do FCVS.