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Artigo 4º da Medida Provisória nº 631 de 24 de dezembro de 2013

Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 631 /2013