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Artigo 1º da Medida Provisória nº 631 de 24 de dezembro de 2013

Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas.

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Art. 1º

A ementa da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres, sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil e dá outras providências." (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 631 /2013