Artigo 5º da Medida Provisória nº 63 de 26 de Agosto 2002
Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os critérios e as condições para a concessão de bolsas de manutenção e de prêmios serão estabelecidos por decreto.