Artigo 4º da Medida Provisória nº 63 de 26 de Agosto 2002
Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica autorizada a concessão de bolsas de manutenção e de prêmios, em dinheiro, aos alunos das entidades a que se refere o parágrafo único do art. 2º.