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Artigo 3º da Medida Provisória nº 63 de 26 de Agosto 2002

Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências.

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Art. 3º

As transferências de recursos da União por meio do Programa Diversidade na Universidade serão realizadas pelo período de três anos.

Art. 3º da Medida Provisória 63 de 26 de Agosto 2002