JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 63 de 26 de Agosto 2002

Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Programa Diversidade na Universidade, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de implementar e avaliar estratégias para a promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros.

Art. 1º da Medida Provisória 63 de 26 de Agosto 2002