JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Medida Provisória nº 63 de 1º de Junho de 1989

Altera a legislação de custeio da Previdência Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A contribuição do empregador é de 14% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

Art. 8º da Medida Provisória 63 de 1º de Junho de 1989