Artigo 7º da Medida Provisória nº 63 de 1º de Junho de 1989
Altera a legislação de custeio da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os clubes de futebol profissional contribuirão com 5% do total de sua receita bruta, sem prejuízo do acréscimo para financiamento das prestações por acidente do trabalho.