Artigo 4º da Medida Provisória nº 63 de 1º de Junho de 1989
Altera a legislação de custeio da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A contribuição dos microempresários urbanos e dos pequenos e microempresários rurais, assim definidos em lei federal, será calculada à alíquota de 11%.