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Artigo 4º da Medida Provisória nº 63 de 1º de Junho de 1989

Altera a legislação de custeio da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 4º

A contribuição dos microempresários urbanos e dos pequenos e microempresários rurais, assim definidos em lei federal, será calculada à alíquota de 11%.

Art. 4º da Medida Provisória 63 de 1º de Junho de 1989