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Artigo 3º da Medida Provisória nº 63 de 1º de Junho de 1989

Altera a legislação de custeio da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 3º

A contribuição do segurado empregador será calculada à alíquota de 22% sobre o salário-de-contribuição.

Art. 3º da Medida Provisória 63 de 1º de Junho de 1989