Artigo 3º da Medida Provisória nº 63 de 1º de Junho de 1989
Altera a legislação de custeio da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A contribuição do segurado empregador será calculada à alíquota de 22% sobre o salário-de-contribuição.