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Artigo 17 da Medida Provisória nº 63 de 1º de Junho de 1989

Altera a legislação de custeio da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 17

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à majoração de alíquotas, a partir de 1º de setembro de 1989.

Art. 17 da Medida Provisória 63 de 1º de Junho de 1989