Artigo 17 da Medida Provisória nº 63 de 1º de Junho de 1989
Altera a legislação de custeio da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à majoração de alíquotas, a partir de 1º de setembro de 1989.