Artigo 16 da Medida Provisória nº 63 de 1º de Junho de 1989
Altera a legislação de custeio da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os valores expressos em cruzados novos nesta Medida Provisória serão atualizados monetariamente, de acordo com a variação mensal do IPC.