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Artigo 16 da Medida Provisória nº 63 de 1º de Junho de 1989

Altera a legislação de custeio da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 16

Os valores expressos em cruzados novos nesta Medida Provisória serão atualizados monetariamente, de acordo com a variação mensal do IPC.

Art. 16 da Medida Provisória 63 de 1º de Junho de 1989