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Artigo 15 da Medida Provisória nº 63 de 1º de Junho de 1989

Altera a legislação de custeio da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 15

Os benefícios de prestação continuada, já atualizados na forma do art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, passam a ser corrigidos pelo critério definido no artigo anterior, vedada a vinculação ao salário mínimo, na forma do art. 7º, inciso IV, da Constituição.