JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Medida Provisória nº 629 de 18 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2013, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os recursos a serem entregues à unidade federada equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o valor da dívida apurada nos termos do art. 4º serão satisfeitos pela União por meio de crédito, em moeda corrente, à conta bancária do beneficiário.

Art. 5º da Medida Provisória 629 /2013