Artigo 3º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 629 de 18 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2013, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Do montante dos recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente setenta e cinco por cento ao Estado e vinte e cinco por cento aos seus Municípios.
Parágrafo único
O rateio entre os Municípios da parcela de que trata o parágrafo único do art. 1º obedecerá aos coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS de seus respectivos Estados, aplicados no exercício de 2013.