Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 629 de 18 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2013, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão e novecentos e cinquenta milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Medida Provisória.
Parágrafo único
O montante referido no caput será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em parcela única trinta dias após a publicação desta Medida Provisória.