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Artigo 2º da Medida Provisória nº 628 de 28 de Novembro de 2013

Constitui fonte adicional de recursos para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, autoriza a União a encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo e extingue o Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, instituído pelo Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e a transferir as suas competências e seus direitos e deveres para fundo a ser instituído pelo Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único

A transferência ocorrerá por meio de convênio a ser firmado entre o Ministério da Integração Nacional e o Estado do Espírito Santo.