Artigo 99, Inciso IX da Medida Provisória nº 627 de 11 de Novembro de 2013
Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; d ispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2015:
I
a alínea "b" do caput e o § 3º do art. 58 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 ; (Vigência)
II
o art. 15 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974 ; (Vigência)
III
os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 : (Vigência)
a
o inciso II do caput do art. 8º ;
b
o § 1º do art. 15 ;
c
o § 2º do art. 20 ;
d
o inciso III do caput do art. 27 ;
e
o inciso I do caput do art. 29 ;
f
o § 3º do art. 31 ;
g
o art. 32 ;
h
o inciso IV do caput e o § 1º do art. 33 ;
i
o art. 34 ; e
j
o inciso III do caput do art. 38 ;
IV
o art. 18 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 ; (Vigência)
V
o art. 31 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 ; (Vigência)
VI
os §§ 2º e 3º do art. 21 e o art. 31 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 ; (Vigência)
VII
a alínea "b" do §1º , o §2º e o §4º do art. 1º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 ; (Vigência)
VIII
os incisos IV e V do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 ; (Vigência)
IX
o art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 ; e (Vigência)
X
os arts. 15 a 24, 59 e 60 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 . (Vigência)