Artigo 5º da Medida Provisória nº 625 de 23 de Setembro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação, e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário até o limite de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.