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Artigo 4º da Medida Provisória nº 625 de 23 de Setembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação, e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário até o limite de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 586, de 24 de agosto de 1994.

Art. 4º da Medida Provisória 625 /1994