JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 625 de 23 de Setembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação, e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário até o limite de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta medida provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 625 /1994