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Artigo 2º da Medida Provisória nº 625 de 2 de Setembro de 2013

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2033

Energia Elétrica

60.000.000

Atividades

25 752

2033 20L6

Coordenação das Ações de Integração Elétrica com os Países Vizinhos

60.000.000

25 752

2033 20L6 0101

Coordenação das Ações de Integração Elétrica com os Países Vizinhos - Nacional (Crédito Extraordinário)

60.000.000

F

3

2

90

0

388

60.000.000

TOTAL – FISCAL

60.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

60.000.000