Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
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UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia
| |
ANEXO
| Crédito Extraordinário
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
| Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
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FUNCIONAL
| PROGRAMÁTICA
| PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
| E F
| G N D
| R P
| M O D
| I U
| F T E
| VALOR
|
2033
| Energia Elétrica
| 60.000.000
|
| | Atividades
| | | | | | | |
25 752
| 2033 20L6
| Coordenação das Ações de Integração Elétrica com os Países Vizinhos
| | | | | | | 60.000.000
|
25 752
| 2033 20L6 0101
| Coordenação das Ações de Integração Elétrica com os Países Vizinhos - Nacional (Crédito Extraordinário)
| | | | | | | 60.000.000
|
| | | F
| 3
| 2
| 90
| 0
| 388
| 60.000.000
|
TOTAL – FISCAL
| 60.000.000
|
TOTAL – SEGURIDADE
| 0
|
TOTAL - GERAL
| 60.000.000
|