JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 625 de 2 de Setembro de 2013

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 625 /2013