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Artigo 3º da Medida Provisória nº 622 de 9 de Julho de 2013

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.