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Artigo 1º da Medida Provisória nº 622 de 9 de Julho de 2013

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Medida Provisória 622 /2013