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Artigo 2º, Inciso III da Medida Provisória nº 621 de 8 de Julho de 2013

Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.


Art. 2º

Para consecução dos objetivos do Programa Mais Médicos, serão adotadas, entre outras, as seguintes ações:

I

reordenação da oferta de cursos de medicina e vagas para residência médica, priorizando regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante e com estrutura de serviços de saúde em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade para os alunos;

II

estabelecimento de novos parâmetros para a formação médica no País; e

III

promoção, nas regiões prioritárias do SUS, de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde, mediante integração ensino-serviço, inclusive por meio de intercâmbio internacional.