Artigo 19 da Medida Provisória nº 621 de 8 de Julho de 2013
Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam os Ministérios da Saúde e da Educação autorizados a contratar, mediante dispensa de licitação, instituição financeira oficial federal para realizar atividades relacionadas aos pagamentos das bolsas de que trata esta Medida Provisória.