JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Medida Provisória nº 621 de 8 de Julho de 2013

Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Ficam os Ministérios da Saúde e da Educação autorizados a contratar, mediante dispensa de licitação, instituição financeira oficial federal para realizar atividades relacionadas aos pagamentos das bolsas de que trata esta Medida Provisória.

Art. 19 da Medida Provisória 621 /2013