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Artigo 1º, Inciso V da Medida Provisória nº 621 de 8 de Julho de 2013

Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde - SUS e com os seguintes objetivos:

I

diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde;

II

fortalecer a prestação de serviços na atenção básica em saúde no País;

III

aprimorar a formação médica no País e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação;

IV

ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira;

V

fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos;

VI

promover a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais da saúde brasileiros e médicos formados em instituições estrangeiras;

VII

aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e funcionamento do SUS; e

VIII

estimular a realização de pesquisas aplicadas ao SUS.

Art. 1º, V da Medida Provisória 621 /2013