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Artigo 16 da Medida Provisória nº 619 de 6 de Junho de 2013

Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão e na fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados à modernização, construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial, o Decreto-Lei nº


Art. 16

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do sétimo mês após sua publicação, em relação:

I

ao inciso VII do § 9 º do art. 12 , à alínea "d" do inciso I do § 11 do art. 12, e ao § 14 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991 ; II- ao inciso VII do § 8 º do art. 11 , à alínea "d" do inciso I do § 10 art. 11, e ao parágrafo § 12 do art. 11 da Lei nº 8.213, de 1991; e

III

ao art. 17 desta Medida Provisória.