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Artigo 10º, Inciso II da Medida Provisória nº 619 de 6 de Junho de 2013

Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão e na fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados à modernização, construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial, o Decreto-Lei nº

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Art. 10

O regulamento disporá sobre a implementação e a execução do Programa Cisternas, especialmente quanto:

I

aos requisitos e à forma para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

II

ao procedimento de chamada pública de que trata o art. 9º ;

III

à possibilidade de adiantamento de parcela do valor do contrato; e

IV

aos requisitos para o recebimento do objeto contratado.

Art. 10, II da Medida Provisória 619 /2013