Artigo 10º, Inciso I da Medida Provisória nº 619 de 6 de Junho de 2013
Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão e na fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados à modernização, construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial, o Decreto-Lei nº
Acessar conteúdo completoArt. 10
O regulamento disporá sobre a implementação e a execução do Programa Cisternas, especialmente quanto:
I
aos requisitos e à forma para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
II
ao procedimento de chamada pública de que trata o art. 9º ;
III
à possibilidade de adiantamento de parcela do valor do contrato; e
IV
aos requisitos para o recebimento do objeto contratado.