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Artigo 2º da Medida Provisória nº 614 de 14 de Maio de 2013

Altera a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e dá outras providências.

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Art. 2º

Os docentes concursados para cargo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal de que trata a Lei nº 12.772, de 2012, que tenham sido ou venham a ser nomeados, serão enquadrados de acordo com o disposto nesta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 614 /2013