Artigo 6º, Inciso V da Medida Provisória nº 610 de 2 de Abril de 2013
Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei n º 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, altera as Leis nº 12.249, de 11 de junho de 2010 e nº 12.716, de 21 de setembro de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para as doações de que trata o art. 4º , o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos, criado pelo Decreto nº 7.920, de 15 de fevereiro de 2013 , definirá:
I
quantidade de milho a ser doado;
II
condições de transferência ao Estado;
III
forma de entrega;
IV
limite quantitativo por criador;
V
forma de prestação de contas; e
VI
outras disposições necessárias a sua implementação.