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Artigo 3º da Medida Provisória nº 610 de 2 de Abril de 2013

Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei n º 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, altera as Leis nº 12.249, de 11 de junho de 2010 e nº 12.716, de 21 de setembro de 2012, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica autorizada, excepcionalmente, para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004 , em até R$ 800,00 (oitocentos reais) por família, para além da ampliação criada pelo art. 4º da Medida Provisória nº 587, de 2012, e alterada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 603, de 18 de janeiro de 2013.

Art. 3º da Medida Provisória 610 /2013