Artigo 2º da Medida Provisória nº 610 de 2 de Abril de 2013
Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei n º 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, altera as Leis nº 12.249, de 11 de junho de 2010 e nº 12.716, de 21 de setembro de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a aportar ao Fundo Garantia-Safra os recursos necessários ao desembolso integral do adicional estabelecido no art. 1º . (Vide Decreto nº 7.977, de 2013)
Parágrafo único
Não se aplica o disposto nos § § 2º e 3º do art. 6º da Lei nº 10.420, de 2002 , ao aporte referido no caput .