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Artigo 1º da Medida Provisória nº 607 de 19 de Fevereiro de 2013

Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para modificar o Benefício para Superação da Extrema Pobreza.

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Art. 1º

A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: "Art. 2º-A. A partir de 1º de março de 2013, o benefício previsto no inciso IV do caput do art. 2º será estendido, independentemente da observância da alínea "a", às famílias beneficiárias que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III do caput do art. 2º , igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita. " (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 607 /2013