Artigo 3º, Inciso II da Medida Provisória nº 603 de 18 de Janeiro de 2013
Altera a Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, que a utoriza para a safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002; amplia para o ano de 2012 o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004; e estabelece medidas para aquisição de milho em grãos para o atendimento ao Programa de Venda Balcão aos pequenos criadores situados nos Municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para as aquisições de que trata o art. 2º , os Ministérios da Fazenda, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Planejamento, Orçamento e Gestão definirão:
I
quantidade mensal de milho a ser adquirido;
II
metodologia a ser utilizada nos leilões de aquisição;
III
limites e condições da venda do produto adquirido; e
IV
outras disposições necessárias a sua implementação.
Parágrafo único
Fica autorizada a inclusão nos leilões de que trata o art. 2º os custos relativos ao preço da sacaria e da remoção do produto para as localidades de entrega definidas pela Conab.