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Artigo 5º da Medida Provisória nº 602 de 28 de dezembro de 2012

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Medida Provisória 602 /2012