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Artigo 3º da Medida Provisória nº 602 de 28 de dezembro de 2012

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Anexo II à Lei nº 12.337, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória. A rt. 4º A Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2014, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. (...)" (NR)

Art. 3º da Medida Provisória 602 /2012